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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Fevereiro de 2011 - 10:33
Apelação criminal. Recursos defensivos. Requerida absolvição. Inviabilidade.

Roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de pessoas e pela restrição à liberdade da vítima.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2010 - 10:53
Redecard não se equipara a administradora de cartões
Submissão à Lei de Usura.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 14:01
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 09:56
Juiz manda soltar homem que roubou condicionador e sabonetes
Claudinei havia sido flagrado tentando subtrair um condicionador de cabelo e dois sabonetes. Com o arquivamento, é expedido alvará de soltura.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
"Ratos descontentes viram-se contra Gatos gordos"
Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária na UNIPAC-Vale do Aço. Contatos através do e-mail:[email protected].
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 17:28
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 11:31
Defesa da Renascer pede fim de processo de sonegação
Defesa da renascer.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 15:37
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 10:18
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
Tempo e lucro

O tempo efetivo que se leva para produzir, comprar, aplicar, vender, distribuir e entregar bens de venda é relevante para o resultado dos empreendimentos e muito importa como fator de julgamento sobre a eficácia.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 12:53
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 10:12
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 15:36
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 10:12
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 19:16
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:37
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2004 - 13:54
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2013 - 13:00
Agressor poderá indenizar Previdência por benefícios pagos a mulher agredida
O autor da proposta explica que, em muitos casos, a violência contra a mulher causa lesões ou sequelas na vítima e até mesmo morte
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Justa causa. Ato de insubordinação. Participação em movimento grevista.

A falta caracterizadora de insubordinação pela participação em movimento grevista há de ser robustamente provada, a fim de que a suspensão do empregado do trabalho não configure instrumento de repressão à garantia constitucional de greve.

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